Modelo 30 no alojamento local: prazos e quem entrega
Esclarece quem, no alojamento local, tem mesmo de entregar o Modelo 30 e como organizar os prazos sem perder tempo com confusões fiscais.
Todos os anos, por volta da época em que juntas faturas para o contabilista, aparece a mesma dúvida nos grupos de hosts: "tenho de entregar o Modelo 30?" A pergunta é legítima — e a resposta depende de detalhes que raramente alguém explica com calma. Este artigo foca-se só nisso: quem tem mesmo essa obrigação no alojamento local e como pensar no prazo, sem repetir tudo o que já explicámos no guia completo sobre o Modelo 30, quem entrega e como preencher.
O que é, afinal, o Modelo 30
O Modelo 30 é uma declaração mensal que a Autoridade Tributária usa para controlar rendimentos pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal. Não nasceu para o alojamento local — existe para qualquer negócio português que pague a entidades estrangeiras, desde royalties a serviços técnicos. No teu caso, a situação mais comum é a comissão que pagas a plataformas sediadas fora de Portugal, como a Airbnb (Irlanda) ou a Booking.com (Países Baixos), quando as usas para angariar hóspedes.
Se nunca ouviste falar nisto antes de abrires atividade de AL, não é falha tua: é um dos obrigações menos visíveis do negócio, porque não aparece em lado nenhum da reserva — aparece só na tua relação com o Portal das Finanças.
Quem tem mesmo de entregar
Nem todos os hosts entram neste radar. Em termos simples, a obrigação costuma aplicar-se a quem:
- tem atividade aberta (categoria B ou sociedade) relacionada com o alojamento local;
- paga, direta ou indiretamente, rendimentos a entidades não residentes sem estabelecimento estável em Portugal — o exemplo mais comum sendo as comissões cobradas pelas plataformas de reserva;
- ou paga rendas, honorários de gestão ou outros serviços a pessoas ou empresas estrangeiras no âmbito da exploração do alojamento.
A forma como a comissão é cobrada também importa. Quando a plataforma retém a comissão diretamente no valor que recebe do hóspede, em vez de te faturar separadamente, a análise pode mudar. É por isso que vale a pena perceber o teu enquadramento específico com o contabilista antes de assumir, num sentido ou noutro, que "isto não se aplica a mim". O guia completo sobre o Modelo 30 detalha cenário a cenário como preencher a declaração quando a obrigação existe.
Quando entregar: a lógica do prazo
O Modelo 30 é uma declaração mensal, submetida eletronicamente no Portal das Finanças, e o prazo conta-se a partir do mês em que o rendimento foi pago ou colocado à disposição — não a partir do mês da reserva ou do check-out do hóspede. Isso significa que, se pagaste uma comissão em outubro, é essa a referência para contar o prazo, mesmo que a reserva correspondente tenha sido feita meses antes.
Os prazos exatos, mês a mês, e as situações especiais (como o mês de dezembro, que costuma ter regras próprias) estão detalhados no Portal das Finanças e no nosso guia dedicado ao Modelo 30. Se já usas o calendário fiscal do AL para 2026, este é mais um prazo que vale a pena marcar ao lado dos restantes — SIBA, IVA, taxa turística — para não andares a verificar um por um.
Resumo rápido por situação
| Situação | Exige atenção ao Modelo 30? | Onde confirmar |
|---|---|---|
| Pagas comissão a plataforma sediada fora de Portugal | Normalmente sim, a confirmar com contabilista | Portal das Finanças / guia completo |
| Pagas renda a proprietário não residente (sublocação) | Pode aplicar-se, depende do contrato | Contabilista certificado |
| Trabalhas só com gestores e fornecedores portugueses | Normalmente não se aplica | Confirma mesmo assim por escrito |
| Tens dúvidas sobre o enquadramento da tua atividade | Vale sempre a pena confirmar | Guia completo sobre o Modelo 30 |
Modelo 30 não é o mesmo que o DAC7
É fácil confundir os dois, porque ambos envolvem plataformas estrangeiras e a Autoridade Tributária. Mas são obrigações diferentes e correm em direções opostas: o Modelo 30 é sobre os rendimentos que tu pagas a entidades não residentes; o DAC7 é sobre os dados que a própria AT já recebe diretamente do Airbnb e da Booking sobre a tua atividade de alojamento local. Um não substitui o outro, e o facto de a AT já receber dados via DAC7 não te dispensa de verificar se tens de entregar o Modelo 30.
Como não deixares isto para a última hora
A parte mais difícil do Modelo 30 não costuma ser preenchê-lo — é lembrares-te de que existe. Como é uma declaração mensal e silenciosa, sem alertas visíveis nas plataformas de reserva, acaba por ficar esquecida entre a gestão do dia a dia: check-ins, SIBA, limpezas, faturação.
Algumas práticas simples ajudam:
- Trata o Modelo 30 como mais uma linha do teu calendário fiscal, ao lado das obrigações de IVA e da taxa turística, em vez de um assunto à parte.
- Guarda os comprovativos de comissões pagas às plataformas organizados por mês, não por reserva — facilita a vida a quem trata da declaração.
- Confirma com o teu contabilista, uma vez por ano, se o teu enquadramento mudou (abriste atividade, mudaste de plataforma, começaste a sublocar).
Se geres vários alojamentos, esta obrigação tende a complicar-se junto com o resto: mais plataformas, mais contratos, mais detalhes a verificar. Nesses casos, manter tudo num só sítio — prazos, documentos, quem é responsável por quê — costuma pesar mais do que decorar regras.
O Modelo 30 não é um bicho de sete cabeças, mas também não é um detalhe que se resolve de memória. Vale a tua atenção uma vez por ano, com calma, e o resto trata-se de rotina.
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