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Regulation explainer

Calendário fiscal do AL em 2026: as datas que não podes falhar

Modelo 30, IRS, SIBA, RNAL, TMT — cada obrigação tem o seu prazo. Aqui está o calendário do AL em 2026, mês a mês, num só sítio.

Gerir um alojamento local é, em grande parte, gerir prazos. O problema é que as obrigações fiscais e administrativas do AL estão espalhadas por diplomas diferentes, portais diferentes e entidades diferentes — e nenhuma delas te manda um lembrete simpático quando a data se aproxima.

Este artigo reúne, num só sítio, as principais obrigações anuais de um anfitrião de AL em Portugal. Não é uma lista exaustiva de toda a legislação fiscal portuguesa — é um guia prático orientado para o que um proprietário de AL precisa de acompanhar ao longo do ano.

Nota importante: Os prazos fiscais podem ser ajustados por despacho ou portaria ao longo do ano. Verifica sempre as datas definitivas no portal da Autoridade Tributária (AT) e no Diário da República antes de agires. Este artigo reflete o enquadramento geral vigente — não substitui aconselhamento fiscal.


O que tens de gerir, e porquê

Antes de entrar no calendário, vale a pena perceber as quatro grandes categorias de obrigações:

  • Fiscais (AT): declarações de rendimentos, retenções na fonte, comunicações de rendimentos pagos a não residentes.
  • Registo e licenciamento (RNAL): manutenção do registo no Registo Nacional de Alojamento Local, incluindo renovações e atualizações de dados.
  • Segurança e dados de hóspedes (SEF/SIBA): comunicação dos dados de identificação dos hóspedes às autoridades competentes.
  • Taxas municipais (TMT): a taxa municipal turística, que varia de município para município, com periodicidades e prazos próprios.

Cada categoria tem o seu ritmo. Vamos por partes.


Primeiro trimestre — arrancar o ano sem dívidas

Janeiro

O início do ano é o momento de fechar as contas do ano anterior. Se tens hóspedes não residentes em Portugal e lhes pagaste rendimentos (por exemplo, comissões a plataformas estrangeiras como a Airbnb Ireland ou a Booking.com B.V.), podes ter obrigações de retenção na fonte e de comunicação à AT através do Modelo 30.

O Modelo 30 destina-se a declarar rendimentos pagos ou colocados à disposição de entidades não residentes. A periodicidade e os prazos concretos dependem do volume e da natureza dos pagamentos — consulta o portal da AT ou o teu contabilista para confirmares se és obrigado e quando.

É também boa altura para:

  • Rever os dados do teu registo no RNAL e confirmar que estão atualizados (morada, capacidade, titular).
  • Verificar se o teu município tem taxa turística e qual a periodicidade de entrega (mensal, trimestral ou semestral).

Fevereiro e Março

Este período é tipicamente mais calmo em termos de prazos formais, mas é o momento certo para organizar a documentação do ano anterior: recibos de renda, faturas de despesas dedutíveis, registos de ocupação. Chegar a abril com tudo organizado faz uma diferença enorme.

Se emites faturas através do e-fatura (obrigatório para AL), confirma que todas as faturas de 2025 estão comunicadas e sem erros.


Segundo trimestre — a época do IRS

Abril e Maio

Este é o período central do calendário fiscal português: a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos do ano anterior.

Os rendimentos de AL podem enquadrar-se em diferentes categorias fiscais consoante a forma como exerces a atividade — categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) é a mais comum para anfitriões em nome individual. O regime simplificado ou a contabilidade organizada determinam como os rendimentos são apurados.

O prazo de entrega do IRS costuma estender-se de abril até ao final de junho, mas verifica sempre as datas exatas no portal da AT para o ano em curso — têm variado ligeiramente de ano para ano.

Neste período, tens também de garantir que:

  • Os rendimentos de AL estão corretamente declarados nos anexos adequados.
  • As despesas dedutíveis (manutenção, seguros, condomínio, etc.) estão documentadas e registadas.
  • Se tens sócios ou co-proprietários, a imputação de rendimentos está correta.

Junho

Mês de fechar o IRS e de preparar o verão — que para a maioria dos anfitriões é a época de maior ocupação e, portanto, de maior exposição a obrigações correntes.


Terceiro trimestre — pico de ocupação, pico de obrigações

Julho, Agosto e Setembro

Não há grandes prazos anuais neste período, mas é quando mais coisas podem correr mal no dia a dia:

SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento): A comunicação dos dados dos hóspedes ao SEF (atualmente AIMA — Agência para a Integração, Migrações e Asilo) é uma obrigação contínua, não anual. Cada hóspede não residente tem de ser comunicado no prazo legal após o check-in. Com o pico de verão, o volume aumenta — e os erros também.

Taxa municipal turística: Se o teu município cobra TMT, este é o trimestre em que mais recebes — e, dependendo da periodicidade, pode ser quando tens de entregar a declaração e pagar. Confirma o calendário específico do teu município (Lisboa, Porto, Cascais, Sintra, Albufeira, etc. têm regras próprias).

Faturação: Mantém a emissão de faturas em dia. O e-fatura não perdoa atrasos acumulados.


Quarto trimestre — fechar o ano bem fechado

Outubro e Novembro

Alguns municípios têm entregas semestrais da taxa turística com prazo no outono — verifica o regulamento municipal.

É também boa altura para rever o teu registo no RNAL. Se houve alterações na propriedade, na capacidade ou no titular durante o ano, estas têm de estar refletidas no registo. Alterações não comunicadas podem gerar problemas no momento de renovação ou em caso de fiscalização.

Dezembro

O mês de fazer o balanço e preparar o ano seguinte:

  • Organiza todos os documentos de 2026 para o IRS de 2027.
  • Confirma que não tens faturas por emitir ou comunicar.
  • Verifica se há alterações legislativas para 2027 que afetem o AL — o Orçamento do Estado costuma ser aprovado neste período e pode trazer mudanças nos coeficientes fiscais, nas taxas ou nas obrigações de registo.

Resumo visual: obrigações por frequência

ObrigaçãoFrequênciaEntidade
Comunicação de hóspedes (SIBA)Contínua (por check-in)AIMA
Faturação eletrónica (e-fatura)Contínua (por transação)AT
Taxa municipal turísticaMensal, trimestral ou semestral (varia)Município
Modelo 30 (rendimentos a não residentes)Mensal ou quando aplicávelAT
Declaração de IRSAnual (primavera)AT
Atualização do registo RNALQuando há alterações / renovaçãoMunicípio / RNAL

O erro mais comum: confundir "não recebi aviso" com "não há prazo"

A AT e os municípios não têm obrigação de te lembrar das datas. A responsabilidade é tua — e as coimas por incumprimento podem ser significativas, especialmente quando há reincidência ou quando o atraso é detetado numa inspeção.

O calendário fiscal do AL não é complicado, mas é disperso. A solução não é memorizar tudo — é ter um sistema que te avise antes, não depois.


Uma nota sobre atualizações

Este calendário reflete o enquadramento geral do AL em Portugal. Os prazos exatos são confirmados anualmente pela AT e pelos municípios — e podem mudar. Recomendamos que guardes este artigo como referência de estrutura e que verifiques os prazos definitivos nas fontes oficiais no início de cada ano:

Se queres que alguém faça esse acompanhamento por ti — e te avise quando algo se aproxima — é exatamente para isso que o ALerta existe.