Inquérito INE do alojamento local: quem tem de responder
Nem todos os alojamentos locais recebem o inquérito do INE. Percebe quem é selecionado, porque é obrigatório responder e o que fazer com o boletim.
Chegou um email (ou carta) do INE a pedir dados sobre o teu alojamento local e a primeira reação é sempre a mesma: "isto é mesmo para mim ou é spam?" Não é spam. E se recebeste o pedido, há uma resposta curta: sim, tens de responder. A pergunta mais interessante é outra — porque é que tu e não o teu vizinho com um AL igual ao teu?
O que é este inquérito, resumido
O Instituto Nacional de Estatística recolhe mensalmente dados de ocupação, hóspedes e proveitos do alojamento turístico através do Inquérito à Permanência de Hóspedes e Outros Dados (IPHH). É o instrumento que alimenta as estatísticas oficiais do turismo em Portugal — dormidas, taxa de ocupação, proveitos por região. Já explicámos o mecanismo todo, incluindo como preencher o boletim mês a mês, no artigo sobre o inquérito IPHH do INE. Este texto fica-se pela pergunta que gera mais dúvidas: quem está mesmo obrigado a responder.
A lógica da seleção: nem todos, mas pode ser qualquer um
O INE não manda o inquérito a todos os alojamentos locais do país todos os meses. Funciona por amostragem — uma seleção estatística feita a partir do universo de estabelecimentos registados, que inclui o Registo Nacional de Alojamento Local. É por isso que estar inscrito no RNAL é condição prévia para poderes ser chamado: sem registo válido, não entras no universo de onde o INE recolhe a amostra. Podes confirmar o estado do teu registo diretamente no RNAL do Turismo de Portugal.
A seleção pode mudar de mês para mês, de ano para ano, e não há um critério público e fixo de "quem é sempre chamado" — depende da metodologia estatística do INE para garantir representatividade por região e tipologia. Na prática, isto significa que podes passar seis meses sem receber nada e depois seres selecionado três meses seguidos. Não é um sinal de nada em particular sobre o teu alojamento; é estatística, não fiscalização.
Quem tem a obrigação de responder
A regra é simples de enunciar, mesmo que a seleção seja aleatória:
| Situação | Tens de responder? |
|---|---|
| Recebeste comunicação do INE a identificar o teu estabelecimento | Sim, enquanto fizeres parte da amostra ativa |
| O teu AL está no RNAL mas nunca recebeste pedido do INE | Não, até seres selecionado |
| Geres vários alojamentos e só alguns foram selecionados | Respondes apenas pelos identificados na comunicação |
| O alojamento esteve fechado ou sem reservas no mês | Respondes na mesma, a indicar ocupação nula |
Este último ponto confunde muita gente. "Não tive hóspedes este mês, não preciso de responder" é um erro comum — a ausência de atividade é também um dado estatístico relevante para o INE, e o boletim continua a ser devido, só que com os campos a zero.
E se simplesmente ignorares o pedido?
Responder a inquéritos estatísticos oficiais não é opcional quando és notificado — está enquadrado no regime geral do Sistema Estatístico Nacional, que estabelece a obrigatoriedade de resposta a entidades produtoras de estatísticas oficiais como o INE. O enquadramento legal completo está disponível no Diário da República. Na prática, para o host, o risco raramente chega a esse ponto: o INE costuma insistir por email ou telefone antes de qualquer consequência mais séria, e a esmagadora maioria das situações resolve-se só com responder, ainda que fora do prazo ideal.
Dito isto, vale a pena não deixar o inquérito acumular com outras obrigações. Se já sentes que o calendário do AL tem demasiadas datas espalhadas por sítios diferentes — SIBA, taxa turística, IVA, modelo 30 — convém olhar para o conjunto em vez de tratar cada aviso isoladamente. É esse o objetivo do nosso resumo de obrigações do alojamento local em 2026: juntar tudo numa lista única para não andares a apagar fogos mês a mês.
Como saber se vais ser (ou já és) selecionado
Não há como antecipar a seleção — não existe uma lista pública nem um aviso prévio meses antes. O que existe são sinais práticos:
- Recebes uma comunicação oficial do INE, por email ou correio, a identificar o teu estabelecimento e a pedir acesso ao portal de resposta.
- A comunicação indica uma periodicidade — normalmente mensal, enquanto durar a seleção.
- O prazo de resposta vem especificado na própria comunicação, e costuma ser curto, pelo que vale a pena tratar do assunto assim que chega.
Se geres mais do que um alojamento, é frequente que apenas uma parte da carteira seja chamada num determinado ciclo. Vale a pena guardar registo de quais os alojamentos selecionados e durante quanto tempo, para não confundir obrigações entre propriedades diferentes — um problema que cresce rapidamente quando passas de um ou dois AL para uma carteira maior, como já abordámos a propósito de gerir entre 4 e 15 alojamentos sem perder o fio à meada.
O essencial, em três frases
Se fores selecionado pelo INE, tens de responder ao IPHH enquanto a seleção durar, mesmo em meses sem hóspedes. A seleção é por amostragem a partir do universo de alojamentos registados, não um sinal de fiscalização dirigida a ti. E se o inquérito já te apanhou de surpresa uma vez, a melhor defesa não é tentar adivinhar o próximo pedido — é ter o calendário de obrigações do teu AL organizado num só sítio, para que um email do INE seja só mais uma linha numa lista já conhecida, não uma surpresa a resolver às pressas.
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