CEAL revogada: o que muda para o teu AL e como pedir o reembolso
A CEAL foi revogada com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023. Se pagaste, tens direitos. Aqui está o que muda e o que fazer.
A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) acabou — mas há um pormenor que circula errado em muitos grupos e fóruns: a revogação foi feita pelo Decreto-Lei 57/2024, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, e não pelo DL 76/2024, como por vezes se lê. A distinção importa, porque cada diploma faz coisas diferentes.
O que fez cada decreto-lei
DL 57/2024 — o que revogou a CEAL
Foi este diploma que eliminou a contribuição extraordinária e estabeleceu a retroatividade a 31 de dezembro de 2023. Na prática, a CEAL é tratada como se nunca tivesse existido a partir dessa data.
DL 76/2024 — as outras mudanças ao regime do AL
Este decreto-lei trata de matérias diferentes, entre as quais:
- Fim da caducidade automática dos registos de AL, com a próxima reavaliação prevista para 2030
- Mecanismos de condomínio — regras sobre como os condóminos podem opor-se ao AL num edifício
- Seguro de responsabilidade civil obrigatório com um capital mínimo por sinistro (consulta a apólice atual com o teu mediador para confirmares se estás coberto)
São dois diplomas, dois propósitos. Não os confundas quando falares com o teu contabilista ou advogado.
Se pagaste CEAL, tens direito a reclamação
A retroatividade a 31 de dezembro de 2023 significa que os montantes liquidados ao abrigo da CEAL podem ser objeto de pedido de reembolso junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O processo segue as regras gerais de reclamação graciosa ou pedido de revisão do ato tributário previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.
Alguns pontos práticos:
- Fala com o teu contabilista certificado antes de agir. Os prazos para reclamar atos tributários são contados a partir da data do pagamento ou da notificação — e perder esse prazo significa perder o direito.
- Guarda toda a documentação relativa aos pagamentos de CEAL: notas de liquidação, comprovativos de pagamento, declarações submetidas.
- Não esperes que a AT devolva automaticamente. Em regra, o reembolso exige iniciativa do contribuinte.
Nota: As regras processuais e os prazos concretos devem ser confirmados com um profissional habilitado. O que está aqui é orientação geral — não substituição de aconselhamento fiscal.
O que muda no dia a dia do teu AL
Com a CEAL fora de cena, o peso fiscal extraordinário sobre o alojamento local alivia. Mas o regime não ficou estático:
- Reavaliação dos registos em 2030 — tens tempo, mas não indefinidamente. Mantém o teu registo atualizado e a atividade documentada.
- Condomínio — se o teu AL está num edifício em propriedade horizontal, acompanha as atas das assembleias. As regras sobre oposição dos condóminos foram ajustadas e podem afetar a continuidade do teu registo.
- Seguro RC — verifica se a tua apólice cumpre o capital mínimo por sinistro agora exigido. É uma das verificações mais fáceis de fazer e uma das que mais hosts ignoram.
Em resumo
| Matéria | Diploma | |
|---|---|---|
| Revogação da CEAL (retroativa a 31/12/2023) | DL 57/2024 | |
| Fim da caducidade / reavaliação 2030 | DL 76/2024 | |
| Mecanismos de condomínio | DL 76/2024 | |
| Seguro RC obrigatório (capital mínimo) | DL 76/2024 |
O essencial: se pagaste CEAL, age — não esperes. E se ainda não reviste o teu seguro e o estado do teu registo à luz das novas regras, este é um bom momento para o fazer.