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Regulation explainer

CEAL revogada: o que muda para o teu AL e como pedir o reembolso

A CEAL foi revogada com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023. Se pagaste, tens direitos. Aqui está o que muda e o que fazer.

A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) acabou — mas há um pormenor que circula errado em muitos grupos e fóruns: a revogação foi feita pelo Decreto-Lei 57/2024, com efeitos retroativos a 31 de dezembro de 2023, e não pelo DL 76/2024, como por vezes se lê. A distinção importa, porque cada diploma faz coisas diferentes.

O que fez cada decreto-lei

DL 57/2024 — o que revogou a CEAL

Foi este diploma que eliminou a contribuição extraordinária e estabeleceu a retroatividade a 31 de dezembro de 2023. Na prática, a CEAL é tratada como se nunca tivesse existido a partir dessa data.

DL 76/2024 — as outras mudanças ao regime do AL

Este decreto-lei trata de matérias diferentes, entre as quais:

  • Fim da caducidade automática dos registos de AL, com a próxima reavaliação prevista para 2030
  • Mecanismos de condomínio — regras sobre como os condóminos podem opor-se ao AL num edifício
  • Seguro de responsabilidade civil obrigatório com um capital mínimo por sinistro (consulta a apólice atual com o teu mediador para confirmares se estás coberto)

São dois diplomas, dois propósitos. Não os confundas quando falares com o teu contabilista ou advogado.

Se pagaste CEAL, tens direito a reclamação

A retroatividade a 31 de dezembro de 2023 significa que os montantes liquidados ao abrigo da CEAL podem ser objeto de pedido de reembolso junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). O processo segue as regras gerais de reclamação graciosa ou pedido de revisão do ato tributário previstas no Código de Procedimento e de Processo Tributário.

Alguns pontos práticos:

  • Fala com o teu contabilista certificado antes de agir. Os prazos para reclamar atos tributários são contados a partir da data do pagamento ou da notificação — e perder esse prazo significa perder o direito.
  • Guarda toda a documentação relativa aos pagamentos de CEAL: notas de liquidação, comprovativos de pagamento, declarações submetidas.
  • Não esperes que a AT devolva automaticamente. Em regra, o reembolso exige iniciativa do contribuinte.

Nota: As regras processuais e os prazos concretos devem ser confirmados com um profissional habilitado. O que está aqui é orientação geral — não substituição de aconselhamento fiscal.

O que muda no dia a dia do teu AL

Com a CEAL fora de cena, o peso fiscal extraordinário sobre o alojamento local alivia. Mas o regime não ficou estático:

  • Reavaliação dos registos em 2030 — tens tempo, mas não indefinidamente. Mantém o teu registo atualizado e a atividade documentada.
  • Condomínio — se o teu AL está num edifício em propriedade horizontal, acompanha as atas das assembleias. As regras sobre oposição dos condóminos foram ajustadas e podem afetar a continuidade do teu registo.
  • Seguro RC — verifica se a tua apólice cumpre o capital mínimo por sinistro agora exigido. É uma das verificações mais fáceis de fazer e uma das que mais hosts ignoram.

Em resumo

MatériaDiploma
Revogação da CEAL (retroativa a 31/12/2023)DL 57/2024
Fim da caducidade / reavaliação 2030DL 76/2024
Mecanismos de condomínioDL 76/2024
Seguro RC obrigatório (capital mínimo)DL 76/2024

O essencial: se pagaste CEAL, age — não esperes. E se ainda não reviste o teu seguro e o estado do teu registo à luz das novas regras, este é um bom momento para o fazer.