Seguro de responsabilidade civil no AL: o que a lei exige e como não seres apanhado desprevenido
O seguro RC é obrigatório — e desde 2025 as câmaras verificam mesmo. O que a lei exige (capital mínimo de 75.000 €), onde entregar o comprovativo no gov.pt e como não perder o registo.
O seguro de responsabilidade civil é um daqueles requisitos do alojamento local que toda a gente sabe que existe — mas poucos param para verificar se o que têm é realmente suficiente. E quando surge um problema, não é boa altura para descobrir que não era.
Vamos a isso com calma.
Atualizado a 13 de julho de 2026 — com a crise do comprovativo de 2025/26 e as regras de entrega no gov.pt.
Metade dos registos em risco: a crise do comprovativo
Se havia dúvidas sobre se isto é fiscalizado, 2025 tratou de as arrumar. Em junho, o Diário de Notícias noticiava — com eco na CNN Portugal e no ECO — que, de cerca de 124 mil registos de AL ativos, só 50 mil tinham entregado o comprovativo do seguro obrigatório: perto de 70 mil registos em risco de cancelamento. As câmaras passaram das palavras aos atos: Lisboa, Cascais e Sintra começaram a notificar operadores, com 10 dias úteis para entregar o comprovativo no portal gov.pt; no final do ano, quase 50 mil registos continuavam em falta e os cancelamentos arrancaram — o Porto anunciou em maio de 2026 o cancelamento de 1.413 estabelecimentos.
Parte destes registos eram "licenças fantasma" há muito inativas — a associação do setor estimou que só cerca de 20 mil corresponderiam a alojamentos realmente em operação. Mas a lição serve para todos: a prova do seguro deixou de ser teórica. E repete-se — o comprovativo volta a ser preciso a cada renovação da apólice. Quem tratou disto uma vez e esqueceu volta a estar em falta um ano depois.
O que diz a lei
O regime jurídico do alojamento local estabelece que os titulares de estabelecimentos de AL são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados a hóspedes e a terceiros no âmbito da atividade. Não é opcional, não é recomendado — é um requisito legal para poderes operar.
A consequência não é vaga: a falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo (artigo 13.º-A, n.º 6 do regime jurídico do AL), decidido pelo presidente da câmara municipal, com audiência prévia. E desde o DL 76/2024, o município pode exigir-te, a qualquer momento, prova documental do seguro — tens três dias para a entregar, sob pena de cancelamento (n.º 7 do mesmo artigo).
O que o seguro deve cobrir
A lei define um mínimo claro: o capital seguro não pode ser inferior a 75 000 € por sinistro (artigo 13.º-A, n.º 3 do regime jurídico do AL, na redação atual). As restantes condições do seguro — coberturas, franquias, exclusões — estão reguladas na Portaria n.º 248/2021, de 29 de junho. Para lá do número, importa perceber o âmbito da cobertura:
- Danos corporais causados a hóspedes durante a estadia
- Danos materiais a bens de terceiros ocorridos nas instalações
- Responsabilidade civil perante terceiros que não sejam hóspedes mas que sejam afetados pela atividade
Alguns seguros de habitação têm cláusulas de exclusão para atividades comerciais — o que significa que o teu seguro de casa pode não cobrir nada relacionado com o AL. Vale a pena ler a apólice com atenção ou perguntar diretamente à seguradora.
O que não é o mesmo que seguro RC
É comum confundir coberturas. Para ficares com a ideia clara:
| O que é | O que não é |
|---|---|
| Seguro RC de AL (obrigatório) | Seguro multirriscos da habitação |
| Cobre danos a hóspedes e terceiros | Cobre danos no imóvel em si |
| Exigido pelo regime do AL | Exigido pelo banco/condomínio |
Podes ter os dois — e em muitos casos faz sentido tê-los — mas são produtos diferentes com finalidades diferentes.
Como verificar se estás coberto
Três perguntas a fazer à tua seguradora:
- A apólice cobre explicitamente a atividade de alojamento local? Pede confirmação por escrito.
- Qual é o capital segurado para responsabilidade civil? Compara com o mínimo legal de 75 000 € por sinistro.
- Há exclusões que possam afetar hóspedes ou a atividade comercial? Lê as condições particulares, não só as gerais.
Se a resposta a qualquer uma destas perguntas for vaga ou negativa, é sinal para rever a apólice.
Onde (e quando) entregas o comprovativo
A entrega faz-se no serviço oficial do portal gov.pt — "Entregar comprovativo de seguro do Alojamento Local", gerido pelo Turismo de Portugal: autenticas-te (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão), indicas o número RNAL e carregas a apólice em PDF. Os momentos certos, segundo o próprio serviço:
- Depois de te ser atribuído o número RNAL, antes de começares a atividade — acabaste de registar? é o passo seguinte;
- Sempre que renovas, pagas ou alteras a apólice — não é um upload único; cada renovação volta a pedir prova;
- Quando a câmara a exigir — e aí o prazo são os três dias referidos acima.
Nota de rigor: a obrigação de entrega na plataforma vem do serviço administrativo (gov.pt/RNAL), não de um artigo com calendário anual — mas a alavanca legal é real: falta de seguro ou de comprovativo pedido é fundamento direto de cancelamento (artigo 9.º, n.º 1, alínea d)).
Documentação: o detalhe que faz diferença
Ter o seguro é metade do trabalho. A outra metade é conseguir provar que o tens — e que estava válido — no momento certo.
Guarda sempre:
- A apólice completa (condições gerais e particulares)
- O recibo do prémio mais recente
- Qualquer correspondência da seguradora que confirme a cobertura para AL
Em caso de fiscalização ou de sinistro, é esta documentação que conta. Um seguro que não consegues provar é, na prática, um seguro que não tens.
Renovações: o risco silencioso
O seguro renova anualmente — e é precisamente aí que muitos hosts ficam desprotegidos sem dar conta. A apólice caduca, o débito direto falha, a seguradora muda as condições. Sem um sistema de alerta, só descobres quando já é tarde.
Manter um registo centralizado com a data de renovação e um lembrete antecipado é uma das formas mais simples de evitar lapsos de cobertura. Não é burocracia — é gestão básica de risco.
O seguro RC não é o aspeto mais glamoroso de gerir um AL. Mas é um dos que pode ter consequências mais sérias se estiver em falta — tanto para os teus hóspedes como para ti.
É aqui que a ALerta entra
A crise de 2025 não aconteceu porque os anfitriões não tinham seguro — na maioria dos casos, tinham. Aconteceu porque a prova não chegou ao sítio certo no momento certo. É exatamente o tipo de falha que a ALerta elimina: guardamos a validade da tua apólice, avisamos-te antes da renovação e lembramos-te de voltar a entregar o comprovativo no gov.pt — antes de a câmara te notificar com três dias de prazo. Junta-te à lista de espera. Se ainda por cima acumulas SIBA e taxa turística em vários concelhos, mais razão ainda.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 128/2014 (regime jurídico do AL), versão consolidada — artigos 9.º e 13.º-A — Diário da República
- Decreto-Lei n.º 76/2024 (alterou o artigo 13.º-A) — Diário da República
- Portaria n.º 248/2021 (condições do seguro) — Diário da República
- Entregar comprovativo de seguro do Alojamento Local — gov.pt / Turismo de Portugal
- ECO, 18-06-2025 — "Há 70 mil alojamentos locais que arriscam ser cancelados por falha na entrega do seguro"
- Renascença, 09-12-2025 — quase metade dos AL sem seguro entregue no prazo
- Público, 22-05-2026 — Câmara do Porto cancela 1.413 estabelecimentos de AL