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Regulation explainer

Seguro de responsabilidade civil no AL: o que a lei exige e como não seres apanhado desprevenido

O seguro RC é obrigatório — e desde 2025 as câmaras verificam mesmo. O que a lei exige (capital mínimo de 75.000 €), onde entregar o comprovativo no gov.pt e como não perder o registo.

O seguro de responsabilidade civil é um daqueles requisitos do alojamento local que toda a gente sabe que existe — mas poucos param para verificar se o que têm é realmente suficiente. E quando surge um problema, não é boa altura para descobrir que não era.

Vamos a isso com calma.

Atualizado a 13 de julho de 2026 — com a crise do comprovativo de 2025/26 e as regras de entrega no gov.pt.

Metade dos registos em risco: a crise do comprovativo

Se havia dúvidas sobre se isto é fiscalizado, 2025 tratou de as arrumar. Em junho, o Diário de Notícias noticiava — com eco na CNN Portugal e no ECO — que, de cerca de 124 mil registos de AL ativos, só 50 mil tinham entregado o comprovativo do seguro obrigatório: perto de 70 mil registos em risco de cancelamento. As câmaras passaram das palavras aos atos: Lisboa, Cascais e Sintra começaram a notificar operadores, com 10 dias úteis para entregar o comprovativo no portal gov.pt; no final do ano, quase 50 mil registos continuavam em falta e os cancelamentos arrancaram — o Porto anunciou em maio de 2026 o cancelamento de 1.413 estabelecimentos.

Parte destes registos eram "licenças fantasma" há muito inativas — a associação do setor estimou que só cerca de 20 mil corresponderiam a alojamentos realmente em operação. Mas a lição serve para todos: a prova do seguro deixou de ser teórica. E repete-se — o comprovativo volta a ser preciso a cada renovação da apólice. Quem tratou disto uma vez e esqueceu volta a estar em falta um ano depois.

O que diz a lei

O regime jurídico do alojamento local estabelece que os titulares de estabelecimentos de AL são obrigados a ter um seguro de responsabilidade civil que cubra os danos causados a hóspedes e a terceiros no âmbito da atividade. Não é opcional, não é recomendado — é um requisito legal para poderes operar.

A consequência não é vaga: a falta de seguro válido é fundamento de cancelamento do registo (artigo 13.º-A, n.º 6 do regime jurídico do AL), decidido pelo presidente da câmara municipal, com audiência prévia. E desde o DL 76/2024, o município pode exigir-te, a qualquer momento, prova documental do seguro — tens três dias para a entregar, sob pena de cancelamento (n.º 7 do mesmo artigo).

O que o seguro deve cobrir

A lei define um mínimo claro: o capital seguro não pode ser inferior a 75 000 € por sinistro (artigo 13.º-A, n.º 3 do regime jurídico do AL, na redação atual). As restantes condições do seguro — coberturas, franquias, exclusões — estão reguladas na Portaria n.º 248/2021, de 29 de junho. Para lá do número, importa perceber o âmbito da cobertura:

  • Danos corporais causados a hóspedes durante a estadia
  • Danos materiais a bens de terceiros ocorridos nas instalações
  • Responsabilidade civil perante terceiros que não sejam hóspedes mas que sejam afetados pela atividade

Alguns seguros de habitação têm cláusulas de exclusão para atividades comerciais — o que significa que o teu seguro de casa pode não cobrir nada relacionado com o AL. Vale a pena ler a apólice com atenção ou perguntar diretamente à seguradora.

O que não é o mesmo que seguro RC

É comum confundir coberturas. Para ficares com a ideia clara:

O que éO que não é
Seguro RC de AL (obrigatório)Seguro multirriscos da habitação
Cobre danos a hóspedes e terceirosCobre danos no imóvel em si
Exigido pelo regime do ALExigido pelo banco/condomínio

Podes ter os dois — e em muitos casos faz sentido tê-los — mas são produtos diferentes com finalidades diferentes.

Como verificar se estás coberto

Três perguntas a fazer à tua seguradora:

  1. A apólice cobre explicitamente a atividade de alojamento local? Pede confirmação por escrito.
  2. Qual é o capital segurado para responsabilidade civil? Compara com o mínimo legal de 75 000 € por sinistro.
  3. Há exclusões que possam afetar hóspedes ou a atividade comercial? Lê as condições particulares, não só as gerais.

Se a resposta a qualquer uma destas perguntas for vaga ou negativa, é sinal para rever a apólice.

Onde (e quando) entregas o comprovativo

A entrega faz-se no serviço oficial do portal gov.pt — "Entregar comprovativo de seguro do Alojamento Local", gerido pelo Turismo de Portugal: autenticas-te (Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão), indicas o número RNAL e carregas a apólice em PDF. Os momentos certos, segundo o próprio serviço:

  • Depois de te ser atribuído o número RNAL, antes de começares a atividadeacabaste de registar? é o passo seguinte;
  • Sempre que renovas, pagas ou alteras a apólice — não é um upload único; cada renovação volta a pedir prova;
  • Quando a câmara a exigir — e aí o prazo são os três dias referidos acima.

Nota de rigor: a obrigação de entrega na plataforma vem do serviço administrativo (gov.pt/RNAL), não de um artigo com calendário anual — mas a alavanca legal é real: falta de seguro ou de comprovativo pedido é fundamento direto de cancelamento (artigo 9.º, n.º 1, alínea d)).

Documentação: o detalhe que faz diferença

Ter o seguro é metade do trabalho. A outra metade é conseguir provar que o tens — e que estava válido — no momento certo.

Guarda sempre:

  • A apólice completa (condições gerais e particulares)
  • O recibo do prémio mais recente
  • Qualquer correspondência da seguradora que confirme a cobertura para AL

Em caso de fiscalização ou de sinistro, é esta documentação que conta. Um seguro que não consegues provar é, na prática, um seguro que não tens.

Renovações: o risco silencioso

O seguro renova anualmente — e é precisamente aí que muitos hosts ficam desprotegidos sem dar conta. A apólice caduca, o débito direto falha, a seguradora muda as condições. Sem um sistema de alerta, só descobres quando já é tarde.

Manter um registo centralizado com a data de renovação e um lembrete antecipado é uma das formas mais simples de evitar lapsos de cobertura. Não é burocracia — é gestão básica de risco.


O seguro RC não é o aspeto mais glamoroso de gerir um AL. Mas é um dos que pode ter consequências mais sérias se estiver em falta — tanto para os teus hóspedes como para ti.

É aqui que a ALerta entra

A crise de 2025 não aconteceu porque os anfitriões não tinham seguro — na maioria dos casos, tinham. Aconteceu porque a prova não chegou ao sítio certo no momento certo. É exatamente o tipo de falha que a ALerta elimina: guardamos a validade da tua apólice, avisamos-te antes da renovação e lembramos-te de voltar a entregar o comprovativo no gov.pt — antes de a câmara te notificar com três dias de prazo. Junta-te à lista de espera. Se ainda por cima acumulas SIBA e taxa turística em vários concelhos, mais razão ainda.

Fontes