Voltar ao blog
Regulation explainer

Regulamento (UE) 2024/1028: as novas regras europeias já se aplicam ao teu Alojamento Local

Desde 20 de maio de 2026, as plataformas enviam mensalmente os dados das tuas reservas às autoridades. O que o regulamento europeu muda — e o que não muda — para quem tem AL em Portugal.

Passou relativamente despercebido no meio do ruído regulatório nacional, mas desde 20 de maio de 2026 aplica-se em toda a União Europeia um regulamento pensado especificamente para o arrendamento de curta duração — e, portanto, para o teu Alojamento Local. Não entra em pânico: para quem tem o registo em dia, a mudança imediata é pequena. Mas muda uma coisa importante — a quantidade de informação sobre a tua atividade que passa a circular entre plataformas e autoridades.

O que é o Regulamento 2024/1028 (em linguagem de anfitrião, não de jurista)

O Regulamento (UE) 2024/1028 trata da recolha e partilha de dados relativos aos serviços de arrendamento para alojamento de curta duração. Faz essencialmente três coisas:

  1. Harmoniza os procedimentos de registo — onde existam registos nacionais, regionais ou locais de alojamento (como o RNAL em Portugal), esses procedimentos passam a ter de cumprir regras comuns: registo online, número emitido de forma automática e imediata, autodeclaração do anfitrião.
  2. Obriga as plataformas a partilhar dados de atividade — Airbnb, Booking e afins passam a transmitir às autoridades, todos os meses, dados sobre cada alojamento anunciado.
  3. Cria um ponto de entrada digital único por Estado-Membro — o canal técnico por onde esses dados circulam.

Um esclarecimento importante, porque a expressão circula por aí: não existe nenhum "registo único europeu". O regulamento não cria um registo central da UE nem uma base de dados europeia de alojamentos — o registo continua a ser nacional. Em Portugal, continua a chamar-se RNAL.

As datas que interessam

  • 11 de abril de 2024 — o regulamento é adotado em Bruxelas;
  • 19 de maio de 2024 — entra em vigor (vigésimo dia após a publicação no Jornal Oficial);
  • 20 de maio de 2026 — passa a ser aplicável (artigo 19.º). Foi um diferimento deliberado de 24 meses, para dar tempo aos Estados de adaptarem os registos existentes e montarem os pontos de entrada digitais.

Ou seja: isto já não é futuro. Desde maio, é o quadro em vigor.

O que muda para ti: o número de registo e os dados que passam a circular

Do lado do anfitrião, as obrigações do regulamento vão soar familiares a quem opera em Portugal: fazer a autodeclaração no registo, fornecer o número de registo à plataforma e exibi-lo no anúncio. Nada disto é novidade por cá — exibir o número RNAL nos anúncios já era obrigatório na lei portuguesa.

A verdadeira mudança está no que acontece do lado das plataformas. Nos termos do artigo 9.º, passam a recolher e a transmitir mensalmente ao ponto de entrada digital único do Estado onde o alojamento se situa, por cada unidade:

  • o número de noites arrendadas;
  • o número de hóspedes por noite;
  • o país de residência de cada hóspede;
  • acompanhados do número de registo, da morada da unidade e do URL do anúncio.

Lê essa lista outra vez com olhos de anfitrião: as autoridades passam a ver a tua atividade com uma granularidade que antes não tinham. A coerência entre o que está no anúncio, o que comunicas no SIBA e o que declaras no IRS deixa de ser uma questão de sorte nas inspeções — passa a ser verificável por cruzamento de dados.

Como se cruza com o RNAL — tens de fazer algo já?

Uma nota que evita muita confusão: isto é um regulamento europeu, não uma diretiva. Nos termos da fórmula final do próprio diploma, é "obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros" — não existe, nem é necessário, qualquer ato de transposição português.

O que o Estado português tem de fazer são medidas de execução: criar o ponto de entrada digital único, designar as autoridades competentes e definir o regime sancionatório. À data em que escrevemos, não encontrámos designação pública do ponto de entrada português — quando existir, é o tipo de novidade que o Radar da ALerta apanha primeiro.

E tu? Se o teu registo RNAL está válido, com os dados atualizados, e o número aparece em todos os teus anúncios, não tens nenhum ato novo imediato a praticar. As obrigações novas recaem sobre o Estado e sobre as plataformas — não sobre ti.

O que muda para o Airbnb e a Booking (e porque te afeta na mesma)

As plataformas ficam com deveres concretos:

  • Desenhar a interface para que declares o número de registo e ele apareça de forma clara no anúncio;
  • Fazer verificações aleatórias das declarações e da validade dos números — a lei exige "esforços razoáveis", não uma verificação sistemática antes de publicar (ao contrário do que se leu em alguma imprensa);
  • Retirar ou bloquear anúncios ilegais quando uma autoridade competente o ordene — não por iniciativa própria, e com direito de audição do anfitrião;
  • Transmitir os dados de atividade mensalmente (plataformas muito pequenas podem fazê-lo trimestralmente).

O efeito indireto para ti é claro: um anúncio sem número de registo válido torna-se um passivo. Mesmo antes de qualquer autoridade agir, é previsível que as plataformas apertem o pedido do número — porque a responsabilidade delas ficou maior.

Checklist de conformidade

Para dormires descansado neste novo quadro, confirma:

O que verificar
O registo RNAL está válido e os dados (titular, morada, capacidade) atualizados?
O número de registo aparece em todos os anúncios, em todas as plataformas?
A morada nos anúncios corresponde à morada do registo?
O SIBA está em dia para todas as estadias?
Os rendimentos declarados são coerentes com a atividade real dos anúncios?

E já agora: as regras nacionais também mudaram no último ano e meio — vê o que o DL 76/2024 alterou (mesmo) no AL.

É aqui que a ALerta entra

Regulação nova sem surpresas — é literalmente para isto que a ALerta existe. Seguimos o que sai no Diário da República, nos regulamentos municipais e agora também no quadro europeu, e traduzimos isso em avisos concretos: o que muda, se te afeta, e o que tens de fazer. Quando Portugal designar o ponto de entrada único ou definir as sanções, saberás por nós — não pelas notícias. Junta-te à lista de espera.

Fontes