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Regulation explainer

Registar o teu AL passo a passo: o guia RNAL atualizado para 2026

Tudo o que precisas de saber para registar o teu alojamento local no RNAL em 2026, sem perder passos nem tempo.

O Registo Nacional de Alojamento Local — o famoso RNAL — é o ponto de partida obrigatório para qualquer exploração de AL em Portugal. Sem ele, não há número de registo. Sem número de registo, não há anúncio legal nas plataformas. É assim simples, e é assim sério.

Este guia percorre o processo de registo de forma sequencial, para que saibas exatamente o que fazer, por que ordem, e o que tens de ter preparado antes de começar.

O que é o RNAL e por que é que importa

O RNAL é a base de dados nacional gerida pelo Turismo de Portugal onde todos os estabelecimentos de alojamento local têm de estar inscritos. O número que resulta desse registo — o número RNAL — é o identificador único do teu espaço e tem de constar em todos os anúncios que publiques, seja no Airbnb, no Booking, ou em qualquer outra plataforma.

Não se trata de burocracia por burocracia. O número RNAL é a prova, para as plataformas e para as autoridades, de que o teu alojamento cumpre os requisitos legais. As plataformas estão obrigadas a verificar e a exibir esse número — e a remover anúncios que não o apresentem.

Quem tem de se registar

Qualquer pessoa — singular ou coletiva — que explore um imóvel como alojamento local em Portugal precisa de registo no RNAL. Isto inclui:

  • Proprietários que exploram diretamente o seu imóvel
  • Titulares de direito de uso (por exemplo, usufrutuários ou arrendatários com autorização do proprietário)
  • Empresas de gestão que exploram em nome de terceiros

Se geres alojamentos de outros proprietários, o registo é feito em nome do titular do direito de exploração — não necessariamente em nome teu como gestor.

Documentos que precisas de reunir

Antes de abrires o portal, vale a pena ter tudo pronto. O processo fica muito mais rápido se não tiveres de interromper para procurar documentos.

Documentação base

  • Identificação do requerente — cartão de cidadão ou passaporte (para pessoas singulares); certidão permanente da empresa (para pessoas coletivas)
  • NIF ativo em Portugal
  • Caderneta predial urbana do imóvel (ou referência do artigo matricial)
  • Autorização de utilização do imóvel para fins habitacionais — ou documento equivalente que comprove a aptidão habitacional

Documentação adicional consoante o caso

  • Se o requerente não for o proprietário: documento que comprove o direito de exploração (contrato de arrendamento com cláusula permissiva, procuração, etc.)
  • Para moradias: planta do imóvel pode ser solicitada
  • Para estabelecimentos em regime de hostel ou com características específicas: documentação adicional de segurança e acessibilidade

Nota prática: A caderneta predial obtém-se gratuitamente no Portal das Finanças, na área do imóvel. A autorização de utilização está normalmente arquivada na câmara municipal — se o imóvel for antigo, pode ser necessário pedir uma certidão.

O processo de registo, passo a passo

1. Acede ao Balcão Único Eletrónico

O registo faz-se online através do Balcão Único Eletrónico (BUE), em balcaounico.pt. Precisas de autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão com PIN ativo.

2. Seleciona o tipo de estabelecimento

O RNAL distingue várias modalidades de alojamento local:

  • Moradia — imóvel autónomo, unifamiliar
  • Apartamento — fração autónoma em edifício
  • Estabelecimento de hospedagem — inclui hostels e outras tipologias
  • Quartos — exploração de quartos na habitação própria e permanente do titular

Escolher a modalidade certa é importante porque os requisitos e as regras de capacidade máxima variam consoante o tipo.

3. Preenche o formulário de mera comunicação prévia

O registo de AL funciona, na maioria dos casos, por mera comunicação prévia — ou seja, não esperas por uma aprovação: comunicas, e o registo fica ativo de imediato (salvo situações excecionais que possam implicar análise adicional).

No formulário vais indicar:

  • Localização exata do imóvel (morada completa e referência matricial)
  • Modalidade de AL
  • Capacidade máxima (número de hóspedes)
  • Dados do titular da exploração

4. Submete e guarda o comprovativo

Após a submissão, recebes um comprovativo com o número RNAL atribuído. Guarda este documento — vais precisar dele para configurar os teus anúncios nas plataformas e para qualquer comunicação futura com as autoridades.

5. Coloca o número RNAL nos teus anúncios

Este passo é imediato e obrigatório. Nas principais plataformas existe um campo específico para o número de registo — preenche-o antes de ativar o anúncio. Não basta tê-lo registado; tem de estar visível.

Situações que podem complicar o processo

Imóvel em condomínio

Se o teu AL for num apartamento em regime de propriedade horizontal, a lei prevê que os condóminos possam opor-se à exploração de AL no edifício, mediante deliberação em assembleia. Antes de registares, vale a pena verificar se o regulamento do condomínio ou deliberações anteriores colocam restrições.

Zonas de contenção

Alguns municípios definiram zonas de contenção onde a criação de novos AL está suspensa ou condicionada. Lisboa e Porto têm áreas com restrições específicas. Antes de avançar com o registo, confirma junto da câmara municipal se a localização do teu imóvel está abrangida por alguma limitação.

Imóvel sem autorização de utilização

Edifícios muito antigos podem não ter autorização de utilização emitida. Nestes casos, é possível apresentar documentação alternativa que comprove a aptidão habitacional — mas o processo pode demorar mais. Contacta a câmara municipal para perceber o caminho mais rápido.

Manter o registo atualizado

O registo não é um ato único. Há situações que obrigam a atualização:

  • Alteração da capacidade máxima do alojamento
  • Mudança de titular da exploração
  • Alteração da modalidade (por exemplo, de apartamento para hostel)
  • Cessação da atividade — o encerramento do AL tem de ser comunicado para cancelar o registo

Manter o registo desatualizado pode gerar problemas em fiscalizações e, em alguns casos, implicar sanções. O princípio é simples: sempre que algo mude no teu AL que seja relevante para o registo, comunica.

Renovação e verificações periódicas

O RNAL não tem, em regra, uma renovação anual automática como se fosse uma licença com prazo fixo. No entanto, as autoridades podem solicitar verificações de conformidade, e as câmaras municipais têm competência de fiscalização. Manter a documentação de suporte organizada e acessível — caderneta predial, autorização de utilização, comprovativo de registo — poupa muito tempo se alguma vez fores contactado.

O que muda em 2026

O quadro regulatório do alojamento local tem estado em evolução. As obrigações de exibição do número RNAL nos anúncios digitais tornaram-se mais estritas, com as plataformas a serem corresponsabilizadas pela verificação dos registos. Isto significa que um número RNAL inválido, desatualizado ou ausente pode resultar na remoção do anúncio pela própria plataforma — sem aviso prévio.

A tendência regulatória aponta para maior integração entre o RNAL, as plataformas e as autoridades fiscais. Ter o registo em ordem não é apenas uma formalidade: é a base sobre a qual tudo o resto assenta.


O processo de registo, quando tens tudo preparado, é mais rápido do que parece. A maior parte das complicações vem de documentação em falta ou de dúvidas sobre a modalidade correta — dois problemas que se resolvem antes de abrir o formulário.