Voltar ao blog
Regulation explainer

INE e o inquérito IPHH: o que é, quem tem de responder e como não te esqueceres

O inquérito IPHH do INE é obrigatório para alojamento local. Percebe o que te pedem, quando tens de responder e como manter tudo em ordem.

O INE bate à porta — não literalmente, mas através de um inquérito periódico que muitos proprietários de alojamento local desconhecem até receberem uma notificação. Chama-se Inquérito Permanente sobre Habitação e Habitação (IPHH) e, se tens um registo de AL ativo, é muito provável que já estejas no radar.

Este artigo explica o que é o inquérito, quem está obrigado a responder, o que te pedem concretamente e como evitar que esta obrigação caia no esquecimento.


O que é o IPHH e para que serve

O IPHH é um instrumento de recolha de dados do Instituto Nacional de Estatística sobre o parque habitacional português — incluindo o segmento de arrendamento de curta duração. O objetivo é produzir estatísticas oficiais sobre ocupação, preços e dinâmicas do mercado de habitação.

Para o INE, o alojamento local é uma fonte de informação relevante: saber quantas noites foram vendidas, a que preço médio e com que taxa de ocupação ajuda a construir o retrato real do mercado. Para ti, significa mais uma obrigação de reporte a par do SAFT, da declaração de IRS e dos registos no Registo Nacional de Alojamento Local (RNAL).

Em resumo: não é um inquérito opcional. A participação é legalmente enquadrada e a não-resposta pode ter consequências.


Quem está obrigado a responder

A obrigação recai sobre proprietários e operadores de unidades de alojamento local que sejam selecionados pelo INE para integrar a amostra do inquérito. Não é universal no sentido de que o INE contacta todos os registos ao mesmo tempo — a seleção é feita por amostragem —, mas se fores notificado, a resposta é obrigatória.

A notificação chega normalmente por via eletrónica, associada ao NIF do titular do registo de AL. Vale a pena garantir que os teus contactos no portal do INE estão atualizados, porque uma notificação não vista não te isenta da obrigação.


O que te pedem concretamente

O inquérito recolhe informação sobre o desempenho da tua unidade num determinado período — tipicamente o mês anterior. Os campos habituais incluem:

  • Número de dormidas realizadas no período
  • Número de hóspedes recebidos
  • Receita gerada com as estadias
  • Capacidade disponível (camas ou quartos, conforme o tipo de unidade)
  • Dias disponíveis para reserva no período

Esta informação é, na sua maioria, a mesma que já tens (ou devias ter) registada para efeitos fiscais e de gestão corrente. O desafio não é a complexidade dos dados — é tê-los organizados e acessíveis quando o prazo de resposta aparece.


Os prazos e o que acontece se não responderes

O INE define prazos de resposta que constam da notificação enviada. Esses prazos são curtos — tipicamente algumas semanas após o fim do período de referência — e não há um sistema automático de lembretes que te avise quando estás em incumprimento.

A não-resposta a inquéritos estatísticos obrigatórios está sujeita a coimas previstas na legislação estatística portuguesa. Os valores concretos dependem da situação específica e da natureza do infrator (singular ou coletivo), mas o risco não é apenas financeiro: o incumprimento reiterado pode gerar complicações adicionais com a entidade.


O problema real: a dispersão de informação

A maioria dos proprietários de AL não falha por má vontade — falha porque a informação está espalhada. As reservas estão numa plataforma, a faturação noutra, os registos de hóspedes noutro sítio ainda. Quando o prazo do IPHH aparece, juntar tudo à pressa é uma receita para erros.

É aqui que uma abordagem estruturada faz diferença. Ter os dados de ocupação e receita consolidados mês a mês — não só para o INE, mas para todas as obrigações de reporte — transforma uma tarefa stressante numa consulta rápida.


Como o ALerta te ajuda a não seres apanhado de surpresa

O ALerta agrega as tuas obrigações de compliance num só sítio e avisa-te quando se aproximam prazos relevantes — incluindo os do IPHH, à medida que os requisitos evoluem e são incorporados na plataforma.

A lógica é simples: em vez de teres de te lembrar de verificar se há um inquérito pendente, o ALerta faz esse acompanhamento por ti e coloca a informação à tua frente no momento certo. Tu manténs o controlo; nós fazemos o trabalho de vigilância.


O que deves fazer agora

Se ainda não tens um processo para registar mensalmente os dados de ocupação e receita do teu AL, este é o momento para criar um. Não precisas de nada sofisticado para começar — uma folha de cálculo simples já é melhor do que nada.

O que não podes dar-te ao luxo de fazer é ignorar uma notificação do INE. Se receberes uma e tiveres dúvidas sobre o que preencher, o portal do INE tem instruções de preenchimento associadas ao inquérito — e o prazo começa a contar a partir do momento em que a notificação é emitida, não a partir do momento em que a lês.


O IPHH é mais uma peça num puzzle de obrigações que cresce à medida que o setor do alojamento local amadurece em Portugal. Conhecê-lo — e ter um sistema para o gerir — é a diferença entre compliance tranquilo e surpresas desagradáveis.