Área Metropolitana do Porto
Alojamento Local em Porto
O Porto cobra taxa municipal turística e aplica um regime de contenção ao alojamento local em várias freguesias do centro histórico. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.
Taxa municipal turística
- Valor
- €3 por hóspede / noite · Todo o ano
- Máximo de noites
- 7 noites
- Isenção de crianças
- menores de 13 anos
- Em vigor desde
- 1 de dezembro de 2024
Taxa de €3 por dormida, até ao máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia. Isentos os hóspedes com menos de 13 anos. Há ainda isenções por motivo médico (até dois acompanhantes), incapacidade igual ou superior a 60% (até dois acompanhantes), despejo, peregrinos (primeira noite) e realojamento social, mediante comprovativo.
O operador cobra a taxa ao hóspede e entrega-a ao município através da plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto, podendo reter 2,5% a título de comissão de cobrança.
Regras locais de alojamento local
- O Porto aplica o Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local (Regulamento n.º 1462/2024), com áreas de contenção em cinco freguesias do centro: Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
- Nessas áreas, os novos registos de AL não são, em regra, permitidos e estão sujeitos a numerus clausus e a autorização expressa da Câmara, concedida apenas em casos excecionais.
- Nas áreas de contenção, o prazo de oposição da Câmara ao registo é de 90 dias (60 dias nas restantes freguesias).
Como registar um alojamento local
- Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
- Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
- Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
- Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
- Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.
Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa turística no Porto?
- No Porto, a taxa municipal turística é de €3 por dormida, aplicável ao alojamento local, em vigor desde dezembro de 2024.
- As crianças pagam taxa turística no Porto?
- Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
- Quantas noites pagam taxa no Porto?
- A taxa é devida até um máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia.
- É possível registar um novo alojamento local no Porto?
- Nas cinco freguesias em contenção (Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória), os novos registos não são, em regra, permitidos. Nas restantes freguesias aplica-se o regime nacional de comunicação prévia.
Fontes oficiais
- Diário da República — Regulamento 1387/2024 (taxa €3)
- Câmara Municipal do Porto — Taxa Municipal Turística
- Diário da República — Regulamento 1462/2024 (contenção AL)
Revisto em 25 de junho de 2026.
Gerir o alojamento local sem complicações
A ALerta acompanha a taxa turística, o SIBA e os prazos fiscais do alojamento local — numa só vista.
Entrar na lista de espera