Área Metropolitana do Porto

Alojamento Local em Porto

O Porto cobra taxa municipal turística e aplica um regime de contenção ao alojamento local em várias freguesias do centro histórico. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.

Taxa municipal turística

Valor
3 por hóspede / noite · Todo o ano
Máximo de noites
7 noites
Isenção de crianças
menores de 13 anos
Em vigor desde
1 de dezembro de 2024

Taxa de €3 por dormida, até ao máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia. Isentos os hóspedes com menos de 13 anos. Há ainda isenções por motivo médico (até dois acompanhantes), incapacidade igual ou superior a 60% (até dois acompanhantes), despejo, peregrinos (primeira noite) e realojamento social, mediante comprovativo.

O operador cobra a taxa ao hóspede e entrega-a ao município através da plataforma da Taxa Municipal Turística do Porto, podendo reter 2,5% a título de comissão de cobrança.

Regras locais de alojamento local

  • O Porto aplica o Regulamento para o Crescimento Sustentável do Alojamento Local (Regulamento n.º 1462/2024), com áreas de contenção em cinco freguesias do centro: Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória.
  • Nessas áreas, os novos registos de AL não são, em regra, permitidos e estão sujeitos a numerus clausus e a autorização expressa da Câmara, concedida apenas em casos excecionais.
  • Nas áreas de contenção, o prazo de oposição da Câmara ao registo é de 90 dias (60 dias nas restantes freguesias).

Como registar um alojamento local

  1. Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
  2. Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
  3. Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
  4. Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
  5. Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.

Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa turística no Porto?
No Porto, a taxa municipal turística é de €3 por dormida, aplicável ao alojamento local, em vigor desde dezembro de 2024.
As crianças pagam taxa turística no Porto?
Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
Quantas noites pagam taxa no Porto?
A taxa é devida até um máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia.
É possível registar um novo alojamento local no Porto?
Nas cinco freguesias em contenção (Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória), os novos registos não são, em regra, permitidos. Nas restantes freguesias aplica-se o regime nacional de comunicação prévia.

Fontes oficiais

Revisto em 25 de junho de 2026.

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