Algarve
Alojamento Local em Loulé
O município de Loulé — que inclui Quarteira, Vilamoura e Almancil — cobra taxa municipal turística sazonal, aplicável ao alojamento local. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.
Taxa municipal turística
- Valor
- €1 por hóspede / noite · Época baixa (1 nov – 31 mar)€2 por hóspede / noite · Época alta (1 abr – 31 out)
- Máximo de noites
- 5 noites
- Isenção de crianças
- menores de 16 anos
- Em vigor desde
- 1 de novembro de 2024
Taxa sazonal: €1 por pessoa e por noite na época baixa (1 de novembro a 31 de março) e €2 na época alta (1 de abril a 31 de outubro), até ao máximo de 5 noites consecutivas por pessoa e por estadia. Isentos os hóspedes com menos de 16 anos. Há ainda isenções por internamento hospitalar durante a estadia e por força maior. O operador pode reter 2,5% a título de comissão de cobrança.
O operador cobra a taxa ao hóspede e declara-a mensalmente ao município (incluindo declarações sem valor a entregar), nos termos definidos pela Câmara Municipal de Loulé.
Regras locais de alojamento local
- À data desta revisão, não foi encontrado um regulamento municipal de áreas de contenção ao AL em Loulé; o registo segue o regime nacional de comunicação prévia.
- Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios com mais de 1000 estabelecimentos de AL devem deliberar sobre o eventual exercício desta competência; confirmar o estado atual junto da Câmara Municipal de Loulé antes de registar.
Como registar um alojamento local
- Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
- Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
- Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
- Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
- Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.
Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa turística em Loulé?
- Em Loulé, a taxa municipal turística é sazonal: €1 por pessoa e por noite na época baixa (novembro a março) e €2 na época alta (abril a outubro), em vigor desde 1 de novembro de 2024.
- As crianças pagam taxa turística em Loulé?
- Não. Em Loulé, estão isentos os hóspedes com menos de 16 anos (acima do limite habitual de 13 anos noutros municípios).
- Quantas noites pagam taxa em Loulé?
- A taxa é devida até ao máximo de 5 noites consecutivas por pessoa e por estadia.
- A taxa de Loulé aplica-se em Vilamoura e Quarteira?
- Sim. A taxa aplica-se em todo o concelho de Loulé, incluindo Quarteira, Vilamoura e Almancil.
Fontes oficiais
- Câmara Municipal de Loulé — Taxa Municipal Turística
- Câmara Municipal de Loulé — FAQ da taxa turística
- Diário da República — Regulamento 786/2024
Revisto em 25 de junho de 2026.
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