Algarve

Alojamento Local em Loulé

O município de Loulé — que inclui Quarteira, Vilamoura e Almancil — cobra taxa municipal turística sazonal, aplicável ao alojamento local. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.

Taxa municipal turística

Valor
1 por hóspede / noite · Época baixa (1 nov – 31 mar)2 por hóspede / noite · Época alta (1 abr – 31 out)
Máximo de noites
5 noites
Isenção de crianças
menores de 16 anos
Em vigor desde
1 de novembro de 2024

Taxa sazonal: €1 por pessoa e por noite na época baixa (1 de novembro a 31 de março) e €2 na época alta (1 de abril a 31 de outubro), até ao máximo de 5 noites consecutivas por pessoa e por estadia. Isentos os hóspedes com menos de 16 anos. Há ainda isenções por internamento hospitalar durante a estadia e por força maior. O operador pode reter 2,5% a título de comissão de cobrança.

O operador cobra a taxa ao hóspede e declara-a mensalmente ao município (incluindo declarações sem valor a entregar), nos termos definidos pela Câmara Municipal de Loulé.

Regras locais de alojamento local

  • À data desta revisão, não foi encontrado um regulamento municipal de áreas de contenção ao AL em Loulé; o registo segue o regime nacional de comunicação prévia.
  • Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios com mais de 1000 estabelecimentos de AL devem deliberar sobre o eventual exercício desta competência; confirmar o estado atual junto da Câmara Municipal de Loulé antes de registar.

Como registar um alojamento local

  1. Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
  2. Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
  3. Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
  4. Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
  5. Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.

Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa turística em Loulé?
Em Loulé, a taxa municipal turística é sazonal: €1 por pessoa e por noite na época baixa (novembro a março) e €2 na época alta (abril a outubro), em vigor desde 1 de novembro de 2024.
As crianças pagam taxa turística em Loulé?
Não. Em Loulé, estão isentos os hóspedes com menos de 16 anos (acima do limite habitual de 13 anos noutros municípios).
Quantas noites pagam taxa em Loulé?
A taxa é devida até ao máximo de 5 noites consecutivas por pessoa e por estadia.
A taxa de Loulé aplica-se em Vilamoura e Quarteira?
Sim. A taxa aplica-se em todo o concelho de Loulé, incluindo Quarteira, Vilamoura e Almancil.

Fontes oficiais

Revisto em 25 de junho de 2026.

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