Área Metropolitana de Lisboa

Alojamento Local em Lisboa

Lisboa é um dos mercados de alojamento local mais regulados de Portugal. Esta página reúne, num só sítio, a taxa municipal turística em vigor, as regras locais de AL e os passos de registo, revistos face às fontes oficiais do município.

Taxa municipal turística

Valor
4 por hóspede / noite · Todo o ano
Máximo de noites
7 noites
Isenção de crianças
menores de 13 anos
Em vigor desde
1 de setembro de 2024

Taxa de €4 por hóspede e por noite, até ao máximo de 7 noites por estadia (€28 por hóspede). Isentos os hóspedes com menos de 13 anos. Existem ainda isenções para estadias por motivo de tratamento médico (e um acompanhante), realojamento determinado por entidade pública e estudantes/bolseiros no início do ano letivo (até 60 dias), mediante comprovativo.

A taxa é cobrada ao hóspede pelo operador e entregue ao município através da plataforma municipal da Taxa Municipal Turística de Lisboa.

Regras locais de alojamento local

  • Lisboa mantém um regime de áreas de contenção ao abrigo do Regulamento Municipal do Alojamento Local. A versão em vigor à data desta revisão é o Aviso n.º 29926-A/2025/2, em vigor desde 6 de dezembro de 2025.
  • Há contenção absoluta quando a proporção de AL face à habitação permanente atinge 10% e contenção relativa entre 5% e 10%, nas escalas de concelho, freguesia e bairro.
  • Nas áreas de contenção não são, em regra, autorizados novos registos de AL, salvo exceções estritas (por exemplo, operações de reabilitação urbana ou imóveis sem arrendamento habitacional nos últimos 5 anos).

Como registar um alojamento local

  1. Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
  2. Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
  3. Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
  4. Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
  5. Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.

Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa turística em Lisboa?
Em Lisboa, a taxa municipal turística é de €4 por hóspede e por noite, aplicável também ao alojamento local, em vigor desde 1 de setembro de 2024.
As crianças pagam taxa turística em Lisboa?
Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
Quantas noites pagam taxa em Lisboa?
A taxa é devida até um máximo de 7 noites por hóspede e por estadia, ou seja, no máximo €28 por hóspede.
É possível registar um novo alojamento local em Lisboa?
Depende da localização. Lisboa tem áreas de contenção onde, em regra, não são autorizados novos registos de AL; fora dessas áreas aplica-se o regime nacional de comunicação prévia. Confirmar sempre o estado atual da zona.

Fontes oficiais

Revisto em 25 de junho de 2026.

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