Área Metropolitana de Lisboa
Alojamento Local em Lisboa
Lisboa é um dos mercados de alojamento local mais regulados de Portugal. Esta página reúne, num só sítio, a taxa municipal turística em vigor, as regras locais de AL e os passos de registo, revistos face às fontes oficiais do município.
Taxa municipal turística
- Valor
- €4 por hóspede / noite · Todo o ano
- Máximo de noites
- 7 noites
- Isenção de crianças
- menores de 13 anos
- Em vigor desde
- 1 de setembro de 2024
Taxa de €4 por hóspede e por noite, até ao máximo de 7 noites por estadia (€28 por hóspede). Isentos os hóspedes com menos de 13 anos. Existem ainda isenções para estadias por motivo de tratamento médico (e um acompanhante), realojamento determinado por entidade pública e estudantes/bolseiros no início do ano letivo (até 60 dias), mediante comprovativo.
A taxa é cobrada ao hóspede pelo operador e entregue ao município através da plataforma municipal da Taxa Municipal Turística de Lisboa.
Regras locais de alojamento local
- Lisboa mantém um regime de áreas de contenção ao abrigo do Regulamento Municipal do Alojamento Local. A versão em vigor à data desta revisão é o Aviso n.º 29926-A/2025/2, em vigor desde 6 de dezembro de 2025.
- Há contenção absoluta quando a proporção de AL face à habitação permanente atinge 10% e contenção relativa entre 5% e 10%, nas escalas de concelho, freguesia e bairro.
- Nas áreas de contenção não são, em regra, autorizados novos registos de AL, salvo exceções estritas (por exemplo, operações de reabilitação urbana ou imóveis sem arrendamento habitacional nos últimos 5 anos).
Como registar um alojamento local
- Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
- Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
- Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
- Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
- Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.
Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa turística em Lisboa?
- Em Lisboa, a taxa municipal turística é de €4 por hóspede e por noite, aplicável também ao alojamento local, em vigor desde 1 de setembro de 2024.
- As crianças pagam taxa turística em Lisboa?
- Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
- Quantas noites pagam taxa em Lisboa?
- A taxa é devida até um máximo de 7 noites por hóspede e por estadia, ou seja, no máximo €28 por hóspede.
- É possível registar um novo alojamento local em Lisboa?
- Depende da localização. Lisboa tem áreas de contenção onde, em regra, não são autorizados novos registos de AL; fora dessas áreas aplica-se o regime nacional de comunicação prévia. Confirmar sempre o estado atual da zona.
Fontes oficiais
- Câmara Municipal de Lisboa — Regulamento (Aviso 18684/2024/2)
- Diário da República — Aviso 29926-A/2025/2 (contenção AL)
- Câmara Municipal de Lisboa — Taxa Municipal Turística
Revisto em 25 de junho de 2026.
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