Área Metropolitana de Lisboa

Alojamento Local em Cascais

Cascais cobra taxa municipal turística, aplicável ao alojamento local. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.

Taxa municipal turística

Valor
4 por hóspede / noite · Todo o ano
Máximo de noites
7 noites
Isenção de crianças
menores de 13 anos
Em vigor desde
1 de janeiro de 2025

Taxa de €4 por dormida, até ao limite de 7 noites por pessoa. O valor é único (sem época alta/baixa). Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos e as dormidas oferecidas gratuitamente pelo operador, até 5% do total de dormidas. A taxa deve ser faturada de forma autónoma no check-in ou no check-out.

O operador cobra a taxa ao hóspede e declara-a mensalmente na plataforma municipal da taxa turística de Cascais, com entrega do valor ao município.

Regras locais de alojamento local

  • À data desta revisão, não foi encontrado um regulamento municipal de áreas de contenção ao AL em Cascais; o registo segue o regime nacional de comunicação prévia.
  • Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios podem declarar áreas de contenção; confirmar o estado atual junto da Câmara Municipal de Cascais antes de registar.

Como registar um alojamento local

  1. Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
  2. Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
  3. Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
  4. Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
  5. Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.

Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa turística em Cascais?
Em Cascais, a taxa municipal turística é de €4 por dormida, com valor único ao longo do ano, em vigor desde 1 de janeiro de 2025.
Cascais tem taxa diferente no verão e no inverno?
Não. O regulamento em vigor define um valor único de €4 por dormida; a antiga estrutura sazonal de €1/€2 já não se aplica.
As crianças pagam taxa turística em Cascais?
Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
Quantas noites pagam taxa em Cascais?
A taxa é devida até ao limite de 7 noites por pessoa.

Fontes oficiais

Revisto em 25 de junho de 2026.

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