Área Metropolitana de Lisboa
Alojamento Local em Cascais
Cascais cobra taxa municipal turística, aplicável ao alojamento local. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.
Taxa municipal turística
- Valor
- €4 por hóspede / noite · Todo o ano
- Máximo de noites
- 7 noites
- Isenção de crianças
- menores de 13 anos
- Em vigor desde
- 1 de janeiro de 2025
Taxa de €4 por dormida, até ao limite de 7 noites por pessoa. O valor é único (sem época alta/baixa). Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos e as dormidas oferecidas gratuitamente pelo operador, até 5% do total de dormidas. A taxa deve ser faturada de forma autónoma no check-in ou no check-out.
O operador cobra a taxa ao hóspede e declara-a mensalmente na plataforma municipal da taxa turística de Cascais, com entrega do valor ao município.
Regras locais de alojamento local
- À data desta revisão, não foi encontrado um regulamento municipal de áreas de contenção ao AL em Cascais; o registo segue o regime nacional de comunicação prévia.
- Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios podem declarar áreas de contenção; confirmar o estado atual junto da Câmara Municipal de Cascais antes de registar.
Como registar um alojamento local
- Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
- Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
- Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
- Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
- Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.
Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa turística em Cascais?
- Em Cascais, a taxa municipal turística é de €4 por dormida, com valor único ao longo do ano, em vigor desde 1 de janeiro de 2025.
- Cascais tem taxa diferente no verão e no inverno?
- Não. O regulamento em vigor define um valor único de €4 por dormida; a antiga estrutura sazonal de €1/€2 já não se aplica.
- As crianças pagam taxa turística em Cascais?
- Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
- Quantas noites pagam taxa em Cascais?
- A taxa é devida até ao limite de 7 noites por pessoa.
Fontes oficiais
- Câmara Municipal de Cascais — Regulamento da taxa turística (PDF)
- Diário da República — Aviso 28274/2024/2 (taxa €4)
- Câmara Municipal de Cascais — Alojamento Local (registo)
Revisto em 25 de junho de 2026.
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