Algarve

Alojamento Local em Albufeira

Albufeira introduziu a sua taxa municipal turística em 2024, aplicável ao alojamento local. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.

Taxa municipal turística

Valor
2 por hóspede / noite · Abril a outubro
Máximo de noites
7 noites
Isenção de crianças
menores de 13 anos
Em vigor desde
2 de maio de 2024

Taxa de €2 por dormida, cobrada apenas nos meses de abril a outubro (inclusive), até ao máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia. Não há valor de época baixa. Isentos os hóspedes com menos de 13 anos e as estadias por motivo de tratamento médico (e um acompanhante). Em 2026 está em curso uma revisão do regulamento — confirmar antes de aplicar.

A taxa é cobrada ao hóspede no check-in e entregue ao município pelo operador. A plataforma de gestão da taxa foi migrada em 2026; confirmar o canal de declaração atual junto da Câmara Municipal de Albufeira.

Regras locais de alojamento local

  • À data desta revisão, não foi encontrado um regulamento municipal de áreas de contenção ao AL em Albufeira; o registo segue o regime nacional de comunicação prévia através do Balcão Único Eletrónico.
  • Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios podem declarar áreas de contenção; confirmar o estado atual junto da Câmara Municipal de Albufeira antes de registar.

Como registar um alojamento local

  1. Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
  2. Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
  3. Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
  4. Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
  5. Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.

Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.

Perguntas frequentes

Qual é a taxa turística em Albufeira?
Em Albufeira, a taxa municipal turística é de €2 por dormida, cobrada apenas de abril a outubro, em vigor desde maio de 2024.
Albufeira cobra taxa no inverno?
Não. A taxa só é devida nos meses de abril a outubro; não existe valor de época baixa.
As crianças pagam taxa turística em Albufeira?
Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
Quantas noites pagam taxa em Albufeira?
A taxa é devida até ao máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia.

Fontes oficiais

Revisto em 25 de junho de 2026.

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