Algarve
Alojamento Local em Albufeira
Albufeira introduziu a sua taxa municipal turística em 2024, aplicável ao alojamento local. Esta página resume a taxa em vigor, as regras locais de AL e o registo, com base nas fontes oficiais do município.
Taxa municipal turística
- Valor
- €2 por hóspede / noite · Abril a outubro
- Máximo de noites
- 7 noites
- Isenção de crianças
- menores de 13 anos
- Em vigor desde
- 2 de maio de 2024
Taxa de €2 por dormida, cobrada apenas nos meses de abril a outubro (inclusive), até ao máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia. Não há valor de época baixa. Isentos os hóspedes com menos de 13 anos e as estadias por motivo de tratamento médico (e um acompanhante). Em 2026 está em curso uma revisão do regulamento — confirmar antes de aplicar.
A taxa é cobrada ao hóspede no check-in e entregue ao município pelo operador. A plataforma de gestão da taxa foi migrada em 2026; confirmar o canal de declaração atual junto da Câmara Municipal de Albufeira.
Regras locais de alojamento local
- À data desta revisão, não foi encontrado um regulamento municipal de áreas de contenção ao AL em Albufeira; o registo segue o regime nacional de comunicação prévia através do Balcão Único Eletrónico.
- Ao abrigo do Decreto-Lei n.º 76/2024, os municípios podem declarar áreas de contenção; confirmar o estado atual junto da Câmara Municipal de Albufeira antes de registar.
Como registar um alojamento local
- Reunir o título de utilização do imóvel, o termo de responsabilidade, a caderneta predial e o comprovativo de início de atividade na Autoridade Tributária (CAE 55201 ou 55204).
- Contratar o seguro de responsabilidade civil obrigatório (mínimo de €75 000 por sinistro).
- Submeter a comunicação prévia no Balcão Único Eletrónico (eportugal.gov.pt), dirigida ao presidente da câmara municipal competente.
- Receber o número de registo (RNAL/RNT), atribuído automaticamente — é o único título válido de abertura ao público e deve constar de toda a publicidade e plataformas.
- Aguardar o prazo de oposição da câmara: 60 dias, ou 90 dias em áreas de contenção. Sem oposição, o registo fica confirmado.
Desde o Decreto-Lei n.º 76/2024 (em vigor a 1 de novembro de 2024), os registos de AL deixaram de caducar e voltaram a ser transmissíveis. A Contribuição Extraordinária sobre o Alojamento Local (CEAL) foi revogada.
Perguntas frequentes
- Qual é a taxa turística em Albufeira?
- Em Albufeira, a taxa municipal turística é de €2 por dormida, cobrada apenas de abril a outubro, em vigor desde maio de 2024.
- Albufeira cobra taxa no inverno?
- Não. A taxa só é devida nos meses de abril a outubro; não existe valor de época baixa.
- As crianças pagam taxa turística em Albufeira?
- Não. Estão isentos os hóspedes com menos de 13 anos.
- Quantas noites pagam taxa em Albufeira?
- A taxa é devida até ao máximo de 7 noites seguidas por pessoa e por estadia.
Fontes oficiais
- Diário da República — Regulamento 488/2024 (taxa turística de Albufeira)
- Câmara Municipal de Albufeira — Regulamento da taxa turística
- Câmara Municipal de Albufeira — Nota informativa (2026)
Revisto em 25 de junho de 2026.
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